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Como fazer o pedido ou comunicar o desenquadramento MEI:
O desenquadramento por opção pode ser feito a qualquer momento pelo empreendedor, promovendo a mudança de MEI para ME - Microempresa. Mas, seus efeitos tributários só poderão ser sentidos no ano subsequente. Este fato ocorre quando há perspectiva de expansão dos negócios da empresa.
1. Acesse o Portal do Empreendedor, e na aba “quero crescer (desenquadramento)” Clique no botão Desenquadrar;
2. Você será direcionado para a página do SIMEI opção “desenquadramento”. Clique em “comunicação de desenquadramento”. Será solicitado o código de acesso. Caso ainda não tenha, poderá ser criado na hora, basta ter em mãos o CNPJ, CPF, título de eleitor e declarações de imposto de renda dos últimos dois anos se foram entregues à Receita Federal;
3. Escolha a opção que o levou ou que o levará ao desenquadramento e depois é só aguardar a análise do pedido.
1. Acesse o Portal do Empreendedor, e na aba “quero crescer (desenquadramento)” Clique no botão Desenquadrar;
2. Você será direcionado para a página do SIMEI opção “desenquadramento”. Clique em “comunicação de desenquadramento”. Será solicitado o código de acesso. Caso ainda não tenha, poderá ser criado na hora, basta ter em mãos o CNPJ, CPF, título de eleitor e declarações de imposto de renda dos últimos dois anos se foram entregues à Receita Federal;
3. Escolha a opção que o levou ou que o levará ao desenquadramento e depois é só aguardar a análise do pedido.